Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas
Por Nilson de Oliveira01/03/2019 #Administração
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O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição, e criado pela Lei 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.
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